TABELIONATO DE NOTAS

Martins Bortoli

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                                                                                                Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade do testador. Sendo a livre manifestação de vontade gerar efeitos jurídicos, o testamento é considerado um ato jurídico.

Normalmente os testamentos contêm disposições de ordem patrimonial, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida ou o reconhecimento de um filho.

O testamento público deve ser lavrado pelo tabelião ou seu substituto legal, na presença de duas testemunhas. Para lavratura de testamento, o testador deve procurar o tabelião para orientação e declarar quais são as suas disposições de última vontade.

Na data de lavratura do ato, o testador e as testemunhas devem apresentar os seguintes documentos originais: Documento de Identificação, CPF, certidão de estado civil, profissão e endereço.

Observação: O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento e só vigorará após a morte do testador. Caso o testador tenha herdeiros necessários, a legítima dos mesmos deverá ser respeitada.